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sexta-feira, maio 01, 2015

1624. O direito à greve


O direito à greve foi, em quase todo o mundo e em Portugal apenas após o 25 de abril de 1974, uma conquista dos trabalhadores. É bem provável que mais de metade dos trabalhadores portugueses de hoje nunca tenham trabalhado antes do 25 de abril de 1974 ou que já tenham nascido com este direito adquirido, alguns dos quais sem lhes passar pela cabeça que este direito já custou muito sangue, muito suor e muitas lágrimas. Sou totalmente contra aqueles que afirmam que este direito deve ser usado parcimoniosamente.  A greve deve ser usada como uma arma de quem trabalha contra as agressões de que são vítimas enquanto trabalhadores, agressões ao seu direito ao trabalho, ao seu direito a uma remuneração justa e até ao seu direito ao descanso.  

Vem este meu texto hoje, a propósito das duas greves anunciadas para, ou a começar, no dia 1º de maio, dia do Trabalhador num grande número de países do mundo. A greve dos pilotos da TAP e a greve dos trabalhadores do comércio. Se à greve dos trabalhadores do comércio está para mim fora de questão não lhe dar o meu total apoio, dada a justeza das reivindicações, já em relação à greve dos pilotos da Tap tenho a maior das reservas. No entanto, é esperado que uma e outra tenham níveis de adesão e até mesmo motivos para a não adesão completamente diversos.

Os trabalhadores do comércio convocados foram os das grandes superfícies de distribuição. Está condenada à partida, quer ao nível da adesão, quer ao impacto mediático. O impacto mediático está praticamente reduzido a zero dada a simultaneidade com a greve dos pilotos da Tap e do que esta representa parece representar para a privatização anunciada. Mesmo os critérios jornalísticos, que é uma direção para a qual não vou agora intensamente disparar não estão para aí virados. O que é isso de relevante de licenciados em relações internacionais ou em patologia forense, ou apenas com o "miserável" 12º ano,  estarem a ganhar 2,00 € por hora em lojas dos centros comerciais?  Se é para falar em miséria que se façam reportagens na China, na Coreia do Norte ou em Cuba...

"Mas os trabalhadores do comércio também não aderiram à greve", poderá, quem lê, argumentar. Pois, não! Reitero eu. Caminha-se a passos largos para a destruição dos direitos conquistados pelos senhores do capital com a conivência dos governos democraticamente eleitos. Quem é que, mesmo ganhando miseravelmente, com contatos precários de 3 e 6 meses (falaram-me já de casos de contratos mensais), com quase 1 milhão de desempregados à espera e bocas em casa para sustentar, estudos para pagar, medicamentos, muitos destes trabalhadores andam a trabalhar doentes, vidé o comunicado do sindicato, transportes, vestuário e renda de casa, se pode dar ao luxo de ceder o seu lugar a outro? Nem que morram no posto de trabalho, não "poderão" fazer greve.

Quanto à greve dos pilotos são outros quinhentos. Mas essa é amplamente debatida nos media.

Miguel Torga escrevia no seu Diário, em 1946. O Portugueses são imbecis ou por vocação, ou por coação ou por devoção.

A atender às sondagens, por devoção não tenho dúvida. Como por vocação é tão evidente que nem vale a pena argumentar, resta-me dizer que sob coação, se calhar, até eu sou português.

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

1520. Allô, allô!

A publicação no youtube das escutas telefónicas a Pinto da Costa e à sua entourage e a publicação no semanário Sol das escutas telefónicas no processo de aquisição da TVI pela PT e não só, parecem constituir uma violação ao Direito e à liberdade individual porque, se no primeiro caso o segredo de justiça não estava em causa, mas sim outros valores da liberdade, no segundo é a justiça que fica em cheque, não só pela violação do segredo, mas também pela desconfiança que isso causa sobre os próprios promotores e aplicadores dessa mesma justiça. É portanto uma imoralidade que merece ser denunciada e que merece ser investigada, quiçá, mesmo, condenada.

Comparar as escutas telefónicas que se fazem em Regime Democrático como meio de aquisição de elementos e eventualmente de provas nos processo policiais/judicias no combate ao crime, seja ele o de colarinho branco seja o de viciação de resultados desportivos, com as escutas feitas pelas polícias políticas dos regimes totalitários, nomeadamente da PIDE ao serviço dos regimes fascistas de Salazar e Caetano no combate aos seus opositores políticos confere-me, a meu ver, a liberdade de achar quem o faz de ter sido acometido de uma estranha cegueira que provavelmente terá tratamento mais fácil em certos hospitais psiquiátricos do que em oftalmologistas de renome internacional. E há por aí, alguns jornalistas e opinistas que o fazem com o maior despudor.

O que me parece também é que, provavelmente, muito maior do que a imoralidade (ou ilegalidade) que se comete ao divulgar tais escutas são as próprias conversas em si mesmo. Ficarmos a saber de viva voz, ou por transcrição das mesmas que tudo aquilo se passou e que os protagonistas disseram mesmo aquilo que depois disseram que não disseram e que, com isso, tenho “abatotado” os resultados finais, sejam eles desportivos ou políticos, não é ilegal. Ilegal não é efectivamente sabermo-lo, mas sim o que foi feito. E se a justiça não o considera ilegal, no mínimo todos consideramos imoral. Não é por não valer, juridicamente a gravação da conversas de Pinto da Costa a encomendar aos árbitros que ele os deixou de encomendar. Está gravado e está escrito. Essa é que é essa!