O senhor F. foi, em meados dos anos 90, contratado
para exercer determinadas funções na empresa E. Na altura negociou o seu
salário, enfim, as partes estavam de acordo, estava na média para as funções
exercidas numa empresa da dimensão da referida. O que iria auferir era composto
por duas partes. Um salário que constaria como oficial, sobre o qual recairiam
os descontos para a Segurança Social e o IRS à tabela, recalculado anualmente
como ainda hoje se faz. O patrão pagaria, sobre esse salário, a sua quota-parte
para a Segurança Social. A segunda parcela da sua remuneração era constituída
por um conjunto de mordomias que segundo soube constaria de subsídio de almoço,
subsídio para telefone fixo (na verdade a conta telefónica), subsídio de
combustível, cartão de crédito com um determinado plafond, telemóvel, automóvel
de serviço com todas as despesas pagas (seguros, manutenção, parqueamentos) e
uma panóplia de ajudas de custo quando das deslocações em serviço (viagens, hotéis,
refeições, etc). Não sei se havia mais, o caso é antigo e não me recordo de
tudo quanto soube. Tudo isto que aqui relato era e parece-me que ainda é,
absolutamente legal. Mas também tanto
quanto soube estes valores de mordomia aproximavam-se do montante do salário
oficial.
Sendo assim o empregado tinha uma vantagem, mas
corria dois riscos. A vantagem era a de que pagaria apenas impostos e taxas
sobre o salário oficial. O primeiro risco era a arbitrariedade que ficava na
mão da entidade patronal de, quando lhe aprouvesse, eliminar alguns ou todos
estes complementos remuneratórios. O segundo era o de, no futuro, quando este
trabalhador se reformasse, o cálculo da sua pensão seria feito na base oficial
declarada e não sobre os outros montantes que não constituíam salário. A
entidade patronal, que atuava estritamente dentro da legalidade, não corria
nenhum risco, antes pelo contrário tinha uma vantagem. A sua contribuição para
a Segurança Social era cerca de metade daquela que teria de fazer se toda a
componente de mordomias fizesse parte do salário.
Mais tarde, vim a saber que a empresa e o
trabalhador, fazendo os ajustes necessários devido ao acréscimo de IRS de taxa
para Seg. Social que recairiam sobre o trabalhador, acordaram no englobamento de algumas daquelas mordomias no salário. Ficaram a ganhar o empregado que embora
possa ter perdido algum rendimento no imediato passou a ter uma perspetiva de
uma velhice com uma pensão condigna e o Estado que passou a receber mais
Impostos e mais contribuições para a Seg. Social. Quanto à empresa uma vez que
a sua contribuição ao nível de TSU aumentou deve ter tido outras vantagens que
desconheço ao ter acordado neste processo de integração.
Hoje em dia, este Governo ao confiscar
descaradamente as pensões e reformas, reduzindo-as a seu bel-prazer e ao da
troika que nos asfixia, está a dizer aos novos trabalhadores que o melhor é
tirarem o cavalinho da chuva em relação às pensões que pensem vir auferir no
futuro. O que o Governo está a dizer é para que os empregados e os patrões
utilizem o estratagema que eu relatei no início. Está a promover a
descapitalização da Segurança Social e a potenciar a diminuição de receita no
IRS. E segundo percebi do que ouvi hoje da Senhora Presidente do Conselho de
Finanças Públicas, Dra. Teodora Cardoso, isto irá começar em breve, se é que
não está já em marcha. Este governo está a destruir Portugal.