sexta-feira, junho 14, 2013

1620. A descapitalização previsível da Segurança Social



O senhor F. foi, em meados dos anos 90, contratado para exercer determinadas funções na empresa E. Na altura negociou o seu salário, enfim, as partes estavam de acordo, estava na média para as funções exercidas numa empresa da dimensão da referida. O que iria auferir era composto por duas partes. Um salário que constaria como oficial, sobre o qual recairiam os descontos para a Segurança Social e o IRS à tabela, recalculado anualmente como ainda hoje se faz. O patrão pagaria, sobre esse salário, a sua quota-parte para a Segurança Social. A segunda parcela da sua remuneração era constituída por um conjunto de mordomias que segundo soube constaria de subsídio de almoço, subsídio para telefone fixo (na verdade a conta telefónica), subsídio de combustível, cartão de crédito com um determinado plafond, telemóvel, automóvel de serviço com todas as despesas pagas (seguros, manutenção, parqueamentos) e uma panóplia de ajudas de custo quando das deslocações em serviço (viagens, hotéis, refeições, etc). Não sei se havia mais, o caso é antigo e não me recordo de tudo quanto soube. Tudo isto que aqui relato era e parece-me que ainda é, absolutamente legal.  Mas também tanto quanto soube estes valores de mordomia aproximavam-se do montante do salário oficial.

Sendo assim o empregado tinha uma vantagem, mas corria dois riscos. A vantagem era a de que pagaria apenas impostos e taxas sobre o salário oficial. O primeiro risco era a arbitrariedade que ficava na mão da entidade patronal de, quando lhe aprouvesse, eliminar alguns ou todos estes complementos remuneratórios. O segundo era o de, no futuro, quando este trabalhador se reformasse, o cálculo da sua pensão seria feito na base oficial declarada e não sobre os outros montantes que não constituíam salário. A entidade patronal, que atuava estritamente dentro da legalidade, não corria nenhum risco, antes pelo contrário tinha uma vantagem. A sua contribuição para a Segurança Social era cerca de metade daquela que teria de fazer se toda a componente de mordomias fizesse parte do salário.

Mais tarde, vim a saber que a empresa e o trabalhador, fazendo os ajustes necessários devido ao acréscimo de IRS de taxa para Seg. Social que recairiam sobre o trabalhador, acordaram no englobamento de algumas daquelas mordomias no salário. Ficaram a ganhar o empregado que embora possa ter perdido algum rendimento no imediato passou a ter uma perspetiva de uma velhice com uma pensão condigna e o Estado que passou a receber mais Impostos e mais contribuições para a Seg. Social. Quanto à empresa uma vez que a sua contribuição ao nível de TSU aumentou deve ter tido outras vantagens que desconheço ao ter acordado neste processo de integração.

Hoje em dia, este Governo ao confiscar descaradamente as pensões e reformas, reduzindo-as a seu bel-prazer e ao da troika que nos asfixia, está a dizer aos novos trabalhadores que o melhor é tirarem o cavalinho da chuva em relação às pensões que pensem vir auferir no futuro. O que o Governo está a dizer é para que os empregados e os patrões utilizem o estratagema que eu relatei no início. Está a promover a descapitalização da Segurança Social e a potenciar a diminuição de receita no IRS. E segundo percebi do que ouvi hoje da Senhora Presidente do Conselho de Finanças Públicas, Dra. Teodora Cardoso, isto irá começar em breve, se é que não está já em marcha. Este governo está a destruir Portugal.


3 comentários:

Lilá(s) disse...

OLHA! PENSEI QUE TINHAS O BLOG FECHADO!
BJS

Anónimo disse...

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Teté disse...

São dois coelhos de uma cajadada só: descapitalizar a Segurança Social, de modo a quem trabalha ter de optar por planos de reforma privados (será que eles têm amigalhaços nessa área) e ao mesmo tempo acabar com direitos adquiridos dos trabalhadores - esses contratos "ao lado" não passam por aí, assim que ao patrão der na veneta acabar com as mordomias, não têm nada a reclamar...

Ou seja, a Velha Senhora está de volta! :P

Beijocas!