585. O álcool e os menores
Todas as semanas o LIDL manda pôr na minha caixa de correio uma publicação chamada “Dica” com publicidade às promoções da semana. Ao contrario de outros folhetos publicitários, este, trás alguns artigos interessantes, muitas das vezes fazendo eco do que algures já foi publicado noutra imprensa, mas que por ventura passam despercebidas a muita gente. A propósito de um pequeno texto sobre o consumo de álcool por menores, veio-me à memória um episódio que se passou comigo em 1992, na Califórnia. Na época, com 37 anos de idade, dirigi-me a um posto de combustível para comprar alguns maços de cigarros e um pack de cervejas. A funcionária, pediu-me, educadamente, a identificação para se certificar da minha idade. A venda pública de álcool (creio que de tabaco, também), era interdita a menores de 18 anos, o que me fez agradecer a simpatia da senhora, na óptica de quem se sentia elogiado por tal pedido. Ela explicou-me que, sem desconsiderar o, na altura, meu ar jovial, ela não tinha qualquer dúvida de que eu não tivesse menos de 18 anos. No entanto, como ela me explicou, se não me exigisse a identificação poderia ficar sujeita a que lhe fechassem o estabelecimento. Há aqui algum exagero na acção, quiçá algum fundamentalismo. Mas depois de ler o tal artigo na referida publicação, pergunto, quem fiscaliza a venda de bebidas alcoólicas a menores em Portugal? Eu próprio já o vi fazer e, sem ter qualquer responsabilidade oficial (que não moral), intervim, chamando a atenção do funcionário de uma bomba de gasolina. Era para o pai, respondeu o miúdo. O empregado, esse, ao menos, corou.
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